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As novas regras do comércio eletrónico com IVA estão aqui

A União Europeia introduziu reformas abrangentes do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para o comércio eletrónico. Descubra como estas novas regras o afetam a si e a todos na cadeia de abastecimento do comércio eletrónico.

Desde 1 de julho, todos beneficiam das novas regras do comércio eletrónico com IVA. Desde consumidores a retalhistas online, mercados e plataformas tanto dentro como fora da UE, bem como operadores postais, transportadoras, alfândegas e administrações fiscais, todas as partes interessadas têm um papel a desempenhar.

Tal como referido anteriormente no portal TAXEDU, o objetivo é simplificar as obrigações em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as empresas que realizam vendas online transfronteiriças de bens ou serviços.

 

As perguntas e respostas que se seguem apresentam os vários cenários e as principais alterações.

 

Enquanto consumidor online, o que irá mudar?

A partir de agora, quer esteja a comprar bens online de fora ou dentro da UE, a taxa de IVA aplicada é a mesma que para os bens adquiridos no seu país de origem. De acordo com as novas regras, o IVA é pago onde ocorre o consumo de bens.

Além disso, a isenção de IVA na importação de bens com um valor até 22 euros foi suprimida. Isto significa que todos os bens importados na UE estarão agora sujeitos a IVA.

 

Sou um vendedor online. Posso continuar a vender os meus produtos?

Sim, e é fortemente encorajado a registar-se no portal Import One-Stop Shop (IOSS). Isto irá facilitar e simplificar a declaração e o pagamento do IVA para vendas à distância de bens importados para a UE com um valor não superior a 150 euros.

Se se registar no portal IOSS, os seus clientes terão a garantia de que pagaram o preço final. Isto irá aumentar a confiança e a transparência.

Além disso, os limiares anteriores para vendas à distância de bens a compradores noutros Estados-Membros da UE (35 000 ou 100 000 euros, dependendo do Estado-Membro) serão substituídos por um novo limiar de 10 000 euros ao nível da UE.

Se as suas vendas forem superiores a este limiar, está sujeito a IVA no Estado-Membro onde os seus compradores residem. Por conseguinte, é encorajado a registar-se no portal One Stop Shop (OSS), onde pode declarar e pagar o IVA devido noutros Estados-Membros.

 

 

Para o meu negócio, utilizo uma interface eletrónica online. Como posso tornar-me num 'fornecedor considerado'?

Se vender os seus produtos através de um site, portal, gateway, mercado, plataforma, interface de programação de aplicações (API), pode declarar e pagar o IVA devido noutros Estados-Membros através do portal OSS.

Assim que estiver registado, ser-lhe-á pedido que mantenha em arquivo registos eletrónicos das suas transações durante 10 anos.

Será igualmente encorajado a registar-se no portal IOSS de modo a facilitar e simplificar a declaração e o pagamento do IVA para vendas à distância de bens importados com um valor não superior a 150 euros.

 

Sou operador postal e transportador. O que muda em termos de entregas?

Os vendedores online terão a possibilidade de se registar no portal IOSS para declarar e pagar IVA. Isto significa que, quando entregar um produto que tenha sido comprado a um vendedor online registado, não necessitará de cobrar o IVA ao consumidor.

Também pode entrar em contacto com os vendedores online para os convidar a registarem-se no portal IOSS, de modo a garantir uma entrega sem problemas!

 

Todos beneficiam

Espera-se que estas novas regras não só abram o caminho para uma concorrência justa e transparente entre empresas da UE e de fora da UE, mas que contribuam também para aumentar as receitas públicas na UE.

 

Desperte o interesse nos estudantes!

A modernização das regras do comércio eletrónico transfronteiriço com IVA pode servir como uma oportunidade para falar sobre impostos na sala de aula. O que é o IVA? O que são direitos alfandegários? Que negócios pagam impostos?

Os professores podem verificar o espaço dos Professores para começarem a criar aulas especiais.

 

Leitura adicional

VAT for e-commerce (IVA para o comércio eletrónico)

Language
Português